COLOR EXPLOSION 2024
É UMA EXPLOSÃO DE CORES, ALEGRIA A DIVERSÃO ESTÁ A SUA ESPERA NA CIDADE DE SANTA ISABEL
Modalidades
Distâncias | 5KM | 10KM | 1KM |
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Largada | 7:30 |
Data do evento
Data do evento | 24 de novembro de 2024 |
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SANTA ISABEL
- REGULAMENTO GERAL -
CAPÍTULO I - O EVENTO ESPORTIVO
- Art. 1º - O evento esportivo Color Explosion Run -Santa Isabel 2024, aqui denominado “Evento”, está previsto para ser realizado no dia 24 de novembro de 2024, na cidade de Santa Isabel, Praça Parque Peão, ao lado do Ginásio Municipal de Esportes Francisco de Souza (SP).
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- Art. 2º - Este Evento é promovido e organizado pela empresa Endorfina Esportes, denominada “Organizadora”. Será também constituída uma Comissão Organizadora, formada pelo Diretor de Prova e colaboradores designados para tal atribuição, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas durante a realização do Evento.
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- Parágrafo único: O Evento é regido por uma série de normas técnicas, e regulações técnico-desportivos que são divulgados através de “Regulamento Técnico-Esportivo” próprio, que estará disponível no sites de venda do Evento. Tal regulamento dá orientações em relação a classificação, premiação, conduta, normas técnicas, motivos de desclassificação, entre outros. Desta forma o Regulamento Técnico-Esportivo complementa este regulamento, denominado “Regulamento Geral”, e trata somente das questões esportivas, devendo sempre ser lido em conjunto com este.
CAPÍTULO II – AS INSCRIÇÕES, OS VALORES E O KIT DE PARTICIPAÇÃO
Art. 3º - As inscrições somente poderão ser realizadas pela Internet através do site oficial do Evento, e poderão sofrer reajustes de acordo com critérios definidos pela Organizadora.
. Data de abertura das Inscrições – Corrida de Rua (5 km e 10 km): 24/11/2024
KIT COM CAMISETA
Camiseta, sacochila, numeral de peito, chip de cronometragem, pó colorido, chá mate medalha
. 1º Lote (19/08/24 a 05/09/2024): ..................... R$ 89,00 (oitenta e nove reais)
. 2º Lote (06/09/24 a 06/10/2024): ..................... R$ 99,00 (noventa e nove reais)
. 3º Lote (07/10/24 a 15/11/2024): ..................... R$ 109,00 (cento e nove reais)
KIT SEM CAMISETA
Numeral de peito, chip de cronometragem, pó colorido, chá mate, medalha.
. 1º Lote (19/08/24 a 05/09/2024): ..................... R$ 65,00 (oitenta e nove reais)
. 2º Lote (06/09/24 a 06/10/2024): ..................... R$ 75,00 (noventa e nove reais)
. 3º Lote (07/10/24 a 15/11/2024): ..................... R$ 85,00 (cento e nove reais)
. Inscrições para Grupos e Assessorias: inscrições realizadas no site oficial com 10 (dez) ou mais atletas terão um desconto de 10% (cinco por cento) no valor de cada inscrição, de acordo com o lote e data correspondente.
Festa das Cores - Caminhada (1 km):
. Lote Único: ..................... R$ 89,00 (noventa reais) Com camiseta.
..................... R$ 65,00 (noventa reais) Sem Camiseta.
. Kids ..................... R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) Com Camiseta.
Art. 4º - O preço da inscrição será aquele descrito em tempo real na plataforma de venda, sendo este definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrições por lote, combinando com eventual concessão de desconto em razão de promoção vigente.
Art. 5º - A Organizadora poderá ainda, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos, elevar os valores e aumentar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio;
Art. 6º - Na hipótese de não efetivação da inscrição, seja pela falta de pagamento do boleto bancário, pela não efetivação de pagamento via Pix, seja pela não autorização da compra pela operadora do cartão de cartão ou débito, o Atleta deverá realizar novo procedimento de inscrição, ocasião em que poderá ocorrer variação de preço.
Art. 7º - Pela inscrição online, será cobrado um valor denominado “Taxa de Serviço”, que garante a segurança e conveniência da transação realizada pelo usuário e também remunera os serviços das empresas responsáveis pelo: (i) controle de confirmação e autenticação de pagamento online junto a instituições financeiras; (ii) sistema de segurança da informação, já que são armazenadas informações pessoais e utilizadas informações criptografadas de cartão de crédito dos clientes; (iii) disparo de e-mail de confirmação do pedido de inscrição (antes da confirmação do pagamento); (iv), disparo de e-mail de efetivação da inscrição (ou reprovação); (v) custo de hospedagem para acesso online; (iv) custo de manutenção de estrutura antifraude.
Art. 8º - No ato da inscrição, ao concordar com o Regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o (a) Atleta aceitará todos os termos do Regulamento Geral, do Regulamento Técnico-Esportivo, e do Termo de Responsabilidade, assumindo total responsabilidade por sua participação no Evento.
Art. 9º - As inscrições serão suspensas 10 (dez dias) antes da data de realização do Evento, podendo o prazo ser prorrogado, ou ainda, encerradas a qualquer tempo, caso seja atingido o limite técnico definido.
Art. 10 - A inscrição no Evento é pessoal e intransferível, responsabilizando-se o Atleta pela veracidade das informações inseridas. Caso haja fraude comprovada, o Atleta será desclassificado da corrida e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Art. 11 - Caso haja fraude comprovada na inscrição, os (as) Atletas envolvidos serão desclassificados do Evento, ficarão impedidos de participar de outras edições de Eventos realizadas pela Organizadora, poderão incorrer nas sanções previstas neste Regulamento e responderão por crime de falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades competentes.
Art. 12 - A Organizadora disponibilizará Kit de Participação para todos os Atletas que tiverem a inscrição efetivada no Evento.
. Kit Corridas 5 km e 10 km: camiseta, número de peito, chip de cronometragem, pó colorido, hidratação e fruta.
. Kit Festa das Cores 1km: camiseta, número de peito e pó colorido, hidratação e fruta.
Parágrafo primeiro - A medalha de participação (medalha “finisher”) será entregue apenas para os corredores regularmente inscritos que completaram a corrida cruzando a linha de chegada, que estiverem com o número de peito e chip do Evento.
Parágrafo segundo – As camisetas estarão disponíveis em quatro tamanhos (P, M, G e GG, XG) e infantil do 2 ao 10 e não será permitida a troca por um tamanho diferente daquele informado no momento da inscrição.
Art. 13 - É obrigatória a conferência de todos os itens que compõe o Kit de Participação, bem como o tamanho da camiseta, no momento da retirada. Em caso de item faltante, deverá ser informado de imediato a funcionário da organização presente no local da retirada dos kits. Não serão aceitas reclamações ou alegações de itens faltantes após o momento da retirada do kit.
CAPÍTULO III - POLÍTICA DE REEMBOLSO
Art. 14 - De acordo com Código de Defesa do Consumidor, caso o(a) atleta(a) comunique a desistência da inscrição e solicite reembolso DENTRO DO PRAZO DE 07 (SETE) DIAS da efetivação do pagamento, será devida a devolução integral do valor da inscrição, após ser descontada a Taxa de Serviço descrita neste Regulamento e eventuais despesas bancárias.
Parágrafo único - Será considerado para efeito de prazo do pedido de desistência, e consequente reembolso, o primeiro dia útil seguinte à data da comunicação da desistência.
Art. 15 - Caso o (a) atleta (a) comunique a desistência da inscrição APÓS O PRAZO DE 07 (sete) DIAS da efetivação do pagamento, não terá direito ao reembolso, mas poderá retirar o Kit de Participação, conforme instruções descritas neste Regulamento.
Art. 16 - Em caso de inscrição realizada dentro de um “Combo” ou “Pacote”, o valor considerado da inscrição será o rateio do valor total do pedido dividido pelo número de inscrições adquiridas no pacote.
CAPÍTULO IV – INSCRIÇÃO DE IDOSOS E OUTROS BENEFICIÁRIOS
Art. 17 - O idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, deverá no ato do seu cadastramento, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios. A inscrição é pessoal e intransferível.
Parágrafo único - É considerado idoso o atleta com 60 (sessenta) anos completados até o dia da inscrição. O idoso deverá realizar a inscrição através do próprio login e não poderá ser inscrito por um terceiro para usufruir do desconto.
Art. 18 - O (a) Atleta portador de deficiência (PCD) concorrerá em categoria específica e para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor da inscrição, deverá no ato do seu cadastramento, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios da condição de cadeirante. O mesmo procedimento deve ser adotado pelo seu Acompanhante, caso se faça necessário.
Art. 19 - O benefício previsto neste Capítulo não será cumulativo com quaisquer outras promoções, convênios, produtos e, também, não se aplicará ao valor dos serviços ou produtos adicionais eventualmente oferecidos pela Organizadora ou patrocinadores em conformidade com o art.1, § 1º, Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.
Art. 20 - No caso de ser identificada inscrição fraudulenta, com a finalidade de uso por terceiros dos benefícios descritos neste Capítulo, o (a) Atleta ficará impossibilitado de participar em futuras edições de Eventos Esportivos realizados pela Organizadora, autorizará que seja emitido um boleto bancário referente à diferença dos valores devidos pela inscrição e sujeitar-se-á às responsabilidades penais cabíveis.
CAPÍTULO V - ENTREGA DOS KITS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 21 - A entrega do Kit deParticipação pela Organizadora acontecerá no (s) dia (s) que antecedem ao Evento, em local, data e horário a ser informado, nas platadormas, redes sociais e email marketing.
Parágrafo único - As obrigações esportivas específicas, referente à entrega de kit para os atletas, estão contempladas no Regulamento Técnico-Esportivo anexo ao Regulamento Geral.
Art. 22 - Para retirar o kit de participação o Atleta deverá apresentar documento de identificação com foto e o respectivo protocolo de confirmação da inscrição. A retirada de kits por terceiros poderá ser feita mediante apresentação de autorização específica para este fim, respectivo protocolo de confirmação da inscrição e cópia de documento de identificação do inscrito.
Art. 23 – O (a) Atleta não poderá alegar impossibilidade de participar do Evento pela não retirada tempestiva do kit de participação.
Art. 24 - O(a) Atleta que não retirar o Kit de Participação na data e horário estipulados pela organização e constantes do site, não poderá participar do Evento.
As datas e horários para retirada serão amplamente divulgados em canais de comunicação, especialmente nas redes sociais do evento.
CAPÍTULO VI - INSTRUÇÕES E REGRAS GENÉRICAS DO EVENTO
Art. 25 - Os Atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, fios elétricos, protetores de cabos, aclives ou declives que possam existir no percurso. A Organizadora não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os Atletas deverão consultar, no site oficial do Evento, as ruas ou eventuais trechos de areia, declives e aclives que integram o percurso.
Art. 26 - As ruas usadas para a competição estarão fechadas para tráfego motorizado, sendo providenciadas sinalizações e cavaletes para a orientação dos Atletas.
Art. 27 - O (a) Atleta desclassificado (a) não terá o seu tempo divulgado no site.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Art. 28 - Todos (as) os (as) Atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar do Evento. A Organizadora não se responsabilizará pela saúde física dos Atletas.
Art. 29 - O (a) Atleta é responsável pela decisão de participar do Evento, avaliando sua condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não permanecer na competição.
Art. 30 - A Organizadora também não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos Atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação no Evento. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial dos Atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Art. 31 - Serão colocados à disposição dos Atletas, banheiros químicos femininos, masculinos.
Art. 32 - Serão disponibilizados, dentro da área de dispersão, o espaço para a guarda dos equipamentos necessários a atividade esportiva, sendo vedados a guarda de bens infungíveis ou de alto valor, tais como relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, cartão de crédito. O guarda volume será desativado em até uma hora após o término do Evento.
CAPÍTULO VIII - DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
Art. 33 – O (a) Atleta ao participar do Evento estará incondicionalmente aceitando e concordando em ceder os direitos de utilização de sua imagem e voz para a Organizadora, Patrocinadores e os parceiros comerciais, autorizando que sua imagem e/ou voz sejam divulgadas através de fotos, clips, filmes ou vídeos em rádio, jornais, revistas, sites e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para uso informativo, promocional ou publicitário, sem que tais ações acarretem ônus à Organizadora e aos patrocinadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos em qualquer tempo.
CAPÍTULO IX - ALTERAÇÃO DE DATA, HORÁRIO E LOCAL DO EVENTO
Art. 34 - A Organizadora poderá alterar a data e o horário do Evento, seja para antecipar ou postergar data e horário inicialmente informado. Igualmente, a Organizadora poderá alterar o local do Evento previamente autorizado.
Parágrafo único - Não se enquadram nesse capítulo alteração decorrentes de determinação exclusiva do poder público e/ou motivos de força maior inclusive por questões de segurança pública.
Art. 35 - A informação de alteração na data, horário e local do Evento será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos por e-mail.
Art. 36 - Na hipótese de alteração na data e/ou no local do Evento, os Atletas terão o prazo de 07 (sete) dias corridos para solicitarem a devolução do valor pago pela inscrição, contados da data do e-mail de divulgação de nova data. A ausência de manifestação do Atleta dentro deste prazo importará em concordância com a nova data e/ou local.
Parágrafo único - Os Atletas que realizarem o pagamento da inscrição via cartão de crédito e débito receberão os valores pagos pela inscrição via estorno (cancelamento da venda e estorno do valor ao titular do cartão do crédito). Os Atletas que realizaram o pagamento da inscrição via boleto bancário ou pix deverão entrar em contato com Organizadora para indicar os dados bancários e serem reembolsados dos valores pagos pela inscrição.
Art. 37 - Na hipótese de alteração somente no horário do Evento não haverá devolução do valor pago pela inscrição aos Atletas.
CAPÍTULO X - ALTERAÇÃO DE DATA, HORÁRIO E LOCAL DO EVENTO POR DETERMINAÇÃO EXCLUSIVA DO PODER PUBLICO
Art. 38 - A Organizadora poderá ser obrigada a alterar a data, local e o horário do Evento, seja para antecipar ou postergar, as datas e horários que foram inicialmente informados, por determinação do poder público.
Art. 39 - A informação de alteração na data, horário e local do Evento será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos por e-mail.
Art. 40 - Os atletas inscritos terão, nessa hipótese, suas inscrições automaticamente transferidas para nova data, horário e local.
CAPÍTULO XI - INTERRUPÇÃO DO EVENTO
Art. 41 - A Organizadora, primando pela segurança e incolumidade física dos Atletas, poderá interromper o Evento, iniciado ou em vias de iniciar, por questões de segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior.
Parágrafo único - Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera-se “Interrupção do Evento” aquele em que foi realizada a entrega dos kits, a Organizadora disponibilizou a estrutura para execução do Evento, mas que não foi finalizado, ou ainda, nos casos em que a estrutura não tenha sido disponibilizada por determinação do Poder Público, em especial por questões de segurança pública.
Art. 42 - Na hipótese de “Interrupção do Evento” não haverá devolução do valor da inscrição aos Atletas e o Evento será, para todos os efeitos, considerado realizado.
Art. 43 - Os (as) Atletas ficam cientes que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual “Interrupção do Evento” (iniciado ou em vias de iniciar) por questões de segurança pública, determinação do Poder Público e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade para a Organizadora.
CAPÍTULO XII - CANCELAMENTO DO EVENTO
Art. 44 - A Organizadora poderá cancelar a realização do Evento por seu exclusivo critério, por condições climáticas adversas ou por determinação do Poder Público. O Evento declarado cancelado não será realizado em outra data.
Parágrafo único - Para fins de aplicação das regras previstas nesta seção, considera-se “Cancelamento do Evento” aquele em que os atletas não receberam os kits e/ou a Organizadora não disponibilizou a estrutura para execução da Evento.
Art. 45 - A informação de “Cancelamento do Evento” será divulgada no site oficial e comunicada aos inscritos por e-mail.
Art. 46 - Na hipótese de “Cancelamento do Evento” a Organizadora devolverá aos Atletas os valores pagos pela inscrição, exceto o valor eventualmente pago pela Taxa de Serviço.
Parágrafo único - Os Atletas que realizarem o pagamento da inscrição via cartão de crédito e débito receberão os valores pagos pela inscrição via estorno (cancelamento da venda e estorno do valor ao titular do cartão do crédito). Os Atletas que realizaram o pagamento da inscrição via boleto bancário ou pix deverão entrar em contato com a Organizadora para indicar os dados bancários e serem reembolsados dos valores pagos pela inscrição.
CAPÍTULO XIII - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 47 – A Organizadora poderá compartilhar os Dados Pessoais com terceiros, preservando ao máximo a sua privacidade e, sempre que possível, de forma anonimizada, nas seguintes situações:
. Internamente com equipe operacional, enviar publicidade, promover e desenvolver nossos serviços;
. Com nossos fornecedores e parceiros comerciais, com quem firmamos obrigações contratuais de segurança e proteção de dados pessoais. Os fornecedores incluem, mas não se limitam, a empresas de hospedagem de dados e servidores; ferramentas de publicidade, marketing, mídia digital e social; fornecedores dos serviços de credenciamento/bilheteria/entrega de kits; empresas de cronometragem e patrocinadores.
. Com Autoridades Públicas, sempre que houver determinação legal, requerimento, requisição ou ordem judicial nesse sentido.
. De forma automática, em caso de movimentações societárias, como fusão, aquisição e incorporação de empresas.
CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 - Os protestos e reclamações relativos aos resultados finais do Evento deverão ser feitos por escrito e no prazo máximo de 10 (dez) após a divulgação, para o endereço eletrônico de atendimento constante no site oficial do Evento.
Art. 49 - Não haverá reembolso, por parte da Organizadora, patrocinadores e parceiros, de nenhum valor correspondente a danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos Atletas no Evento, independentemente do motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os Atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação no Evento.
Art. 50 - Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, treinamentos, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias para a participação do(a) Atleta, antes, durante e depois do Evento serão de responsabilidade exclusiva do(a) Atleta, inclusive nas hipóteses previstas nos Capítulos IX, X, XI e XII deste Regulamento.
Art. 51 - As dúvidas ou solicitações de informações técnicas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico de atendimento constante no site oficial do Evento, para que sejam registradas e respondidas à contento.
Art. 52 - Os Atletas são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no sistema on-line ou na ficha de inscrição. Os Atletas concordam que o e-mail será o meio de comunicação utilizado pela Organizadora para repassar informações e atualizações referentes ao Evento.
Art. 53 - A Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do Evento, alterar ou revogar este Regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças no site oficial.
Art. 54 - As dúvidas ou omissões acerca dos Regulamentos serão dirimidas pela Organizadora e/ou Comissão Organizadora do Evento de forma soberana.
ANEXO I
- Regulamento Técnico-Esportivo -
CAPÍTULO I – EVENTO ESPORTIVO
- Art 1º - O evento esportivo Color Explosion Run -Santa Isabel 2024, aqui denominado “Evento”, está previsto para ser realizado no dia 24 de novembro de 2024, na cidade de Santa Isabel, Praça Parque Peão, ao lado do Ginásio Municipal de Esportes Francisco de Souza (SP).
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- Art 2º - O Evento terá caráter competitivo na modalidade Corrida de Rua, com percursos de 5 km e 10 km, e também caráter recreativo com a realização da Caminhada Festa das Cores em um percurso de 1 km, cujo trajeto será amplamente divulgado nas plataformas de vendas do evento. Poderão fazer parte todos os participantes devidamente inscritos, de acordo com este regulamento.
. Largada dos 10 km: 7h30min
. Largada dos 5 km: 7h40min
. Largada color explosion de 1 km: 7h41min
Parágrafo primeiro - A Corrida de Rua, tanto nos percursos de 5 km como também de 10 km, terá a duração máxima de 2h (duas horas) e o atleta que, em qualquer dos trechos, não estiver dentro do tempo limite projetado, será convidado a se retirar da corrida.
Parágrafo segundo - A Caminhada color explosion, com percurso de 1 km, terá a duração máxima de 1h (uma hora) e o atleta que, em qualquer dos trechos, não estiver dentro do tempo limite projetado, será convidado a se retirar da corrida.
Parágrafo terceiro - Os atletas deverão chegar ao local de largada com no mínimo 30 min. (trinta minutos) de antecedência do horário oficial de largada, momento quando serão dadas as instruções finais aos competidores.
Art 3º - A Color Explosion Run -Santa Isabel 2024 é organizada pela empresa São Paulo, aqui denominada “Organizadora”. Será constituída uma “Comissão Organizadora”, formada pelo Diretor de Prova e colaboradores designados para tal atribuição, que terá competência para resolver qualquer problema ou responder dúvidas durante a realização.
Parágrafo único - Este Regulamento Técnico-Esportivo é um anexo do Regulamento Geral do evento, que trata das normas técnico-esportivas e apresenta orientações em relação às regras e proibições, classificações, premiação, categorias, entre outros. O Regulamento Geral trata de todas as questões legais a respeito da relação com o consumidor, assim como as obrigações e direitos dos (as) Atletas ao se inscrever no evento. O Regulamento Técnico-Esportivo deve sempre ser lido em conjunto com o Regulamento Geral, que se encontra no site oficial do evento.
CAPÍTULO II – COMPETIDORES
Art. 4º - De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt, estaremos considerando a seguinte instrução para a idade mínima necessária ao atleta estar apto a participar do evento:
(i) Caminhada até 1 km: livre
(ii) Corridas de Rua com percurso até 5 km: 14 (catorze) anos;
(iii) Corridas de Rua com percurso a partir de 5 km até 10 km: 16 (dezesseis) anos;
Parágrafo Primeiro - A idade a ser considerada obrigatoriamente para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o Atleta tiver em 31 de dezembro do ano em que for realizado o Evento.
Parágrafo Segundo - Os Atletas menores de 18 (dezoito) anos só poderão participar de Eventos com prévia autorização por escrito dos pais ou do responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de identidade do menor de 18 (dezoito) anos de idade, documentos que serão retidos pela Organizadora, no ato de entrega dos kits. A entrega da autorização é requisito para validação da inscrição.
CAPÍTULO III – CRONOMETRAGEM, CLASSIFICAÇÃO E USO DO CHIP
Art. 5º - A cada competidor será fornecido um número com chip que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização da corrida, sendo passíveis de desclassificação as participantes que não cumprirem este artigo.
Art. 6º - Será utilizado sistema de cronometragem eletrônica para apuração dos tempos através de chips individuais, para os competidores das corridas de 5 km e 10 km.
Art. 7º - Os (as) atletas serão classificados de acordo com o tempo registrado pelo sistema de cronometragem, não serão considerados os tempos individuais registrados pelos próprios atletas, em nenhuma hipótese.
Art. 8º - A Color Explosion Run -Santa Isabel 2024 irá premiar com a entrega de troféus individuais, as 3 (três) primeiras colocações feminino e masculino, 5 km e 10 km, definidos por ordem de chegada. As demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido, gasto por cada competidor para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.
Parágrafo único - Os atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. Em caso de não comparecimento, o atleta poderá perder o direito aos prêmios, conforme determinação da organização da corrida.
Art. 9º - Poderá haver ponto (s) de controle distintos de medição do tempo dos (as) Atletas, sendo necessária atenção para cruzar todos os pontos, além da largada, da chegada e, em especial, por cima dos tapetes de cronometragem do percurso.
Art. 10 - O chip deve ser utilizado, de acordo com a orientação técnica, durante todo o percurso do Evento e livre de interferência direta de outros aparelhos eletrônicos. A adulteração ou utilização inadequada do chip pelo (a) atleta acarreta em não marcação do tempo, isentando a Organizadora e parceiros, da divulgação do tempo e classificação deste Atleta.
Parágrafo único - O Atleta que ceder seu número de peito a outro (a) competidor (a) será desclassificado (a), além de assumir a responsabilidade por qualquer acidente ou dano que aquele (a) venha a sofrer.
Art. 11 - A troca de chips entre Atletas, a qualquer tempo, configura atitude desleal e anticompetitiva, ensejando a automática desclassificação dos envolvidos. Em caso de fraude comprovada, além da desclassificação, o atleta também responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Art. 12 - Atletas sem chip e/ou número de peito poderão ser retirados pela organização do evento de espaços reservados exclusivamente aos corredores.
CAPÍTULO IV – RESULTADOS OFICIAIS, CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 13 - Os resultados oficiais dos Atletas participantes da Corrida de Rua, percursos de 5 km e 10 km, serão informados no site oficial do Evento em até 3 (três) dias após a realização, desde que estes observem as regras definidas neste Regulamento.
Art. 14 - As categorias serão classificadas e premiadas, em cada um dos percursos de 5 km e 10 km, da seguinte forma:
. Masculino Geral e Feminino Geral
Art. 15 - Não haverá premiação em dinheiro, nem premiação para categoria por faixa etária.
Art. 16 - Os (as) Atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. O (a) Atleta que não comparecer ao podium, durante a cerimônia de premiação, perderá o direito ao troféu e eventuais prêmios adicionais. A premiação deste evento será assim distribuída:
(i) Os 3 (três) primeiros Atletas colocados na categoria masculina de cada um dos percursos de 5 km e 10 km, receberão troféu, podendo, eventualmente, receber prêmios adicionais.
(ii) As 3 (três) primeiras Atletas colocadas na categoria feminina de cada um dos percursos de 5 km e 10 km, receberão troféu, podendo, eventualmente, receber prêmios adiciomais.
Art. 17 - Na hipótese de desclassificação dos Atletas primeiros colocados, serão chamados os classificados seguintes com melhor tempo, sucessivamente.
Art. 18 - As medalhas serão entregues para todos os (as) Atletas que completarem a prova.
CAPÍTULO V – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Art. 19 - O Diretor da Prova, a Comissão Organizadora e/ou a Organizadora poderão, seguindo recomendação do médico responsável pelo Evento, soliticitar que o (a) Atleta interrompa ou mesmo, não participe do Evento.
Art. 20 - A Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos Atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela participação no Evento. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI para atendimento emergencial e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Art. 21 - Ao longo do percurso haverá posto (s) de hidratação obedecendo a distância máxima de 3 km entre cada ponto.
CAPÍTULO VI – INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Art. 22 - A participação do (a) Atleta no Evento é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros (assessores, personal trainer) ou de ciclista e a utilização de algum recurso tecnológico que importe em vantagem competitiva.
Parágrafo único - O acompanhamento de atletas por treinadores, assessoria, amigos ou familiares, com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante.
Art. 23 – Caberá à organização indicar os locais para montagem de tendas de acordo com a disponibilidade de espaço, desde que não prejudique a circulação de pessoas ou interfira no bom andamento do Evento.
Parágrafo primeiro - Em caso de necessidade técnica ou atendimento a exigências públicas, a organização poderá solicitar o remanejamento das tendas ou mesmo a sua remoção, solicitação esta que deve ser atendida imediatamente pelos responsáveis.
Parágrafo segundo - A Assessoria deverá consultar previamente a Organizadora para autorização de exposição de marcas ou instalação de sistemas de som, evitando situação de remanejamento ou mesmo remoção das tendas.
Parágrafo terceiro - A organização não assume nenhuma responsabilidade pela tenda, seja por eventuais danos causados ou por objetos deixados no seu interior.
- Art. 24 - Ao participar da Color Explosion Run -Santa Isabel 2024, o atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento Geral e o Regulamento Técnico- Esportivo da Corrida, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedora de seu estado de saúde e assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, seguros e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na corrida, antes, durante e depois da mesma.
- Art. 25 - Todos os Atletas deverão estar avaliação médica rigorosamente atualizada para participação na corrida, ressaltando que a Organizadora não se responsabilizará pela saúde dos mesmos, durante ou após a realização do Evento.
- Art. 26 - O competidor é responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição.
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- Art. 27 - Serão colocados à disposição dos participantes: sanitários e guarda-volumes na região da largada / chegada da corrida.
- Art. 28 - O Atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá se decidir por outro sistema de atendimento eximindo a Organizadora de qualquer responsabilidade, desde a remoção do local do Evento, transferência até seu atendimento médico.
- Art. 29 - A organização não se responsabilizará por qualquer vestuário, objeto ou equipamento deixado no guarda-volumes e por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que por ventura os atletas venham a sofrer durante a participação em qualquer etapa da Color Explosion Run -Santa Isabel 2024. Este serviço é uma cortesia aos participantes.
- Art. 30 - Não haverá reembolso por parte da organização, bem como seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente a equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no Evento, independente de qual for o motivo, nem por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que por ventura os atletas participantes venham a sofrer durante a participação neste evento.
- Art. 31 - A segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização dos espaços para a orientação das participantes.
- Art. 32 – O (a) Atleta deverá observar o trajeto, sendo expressamente proibido meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Não será permitido o acesso às áreas do Evento utilizando-se de caminhos sem que sejam aqueles sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras causará a desclassificação imediata da atleta.
- Parágrafo único - Não haverá reembolso, por parte da Organizadora, bem como seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente às despesas de viagem, transporte, hospedagem, alimentação e ou quaisquer outras despesas caso haja necessidade de alteração de data, percurso ou cancelamento da prova.
- Art. 34 - A organização da Color Explosion Run -Santa Isabel 2024, reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
- Art. 35 - Os participantes do Evento, Atletas, Equipes de Apoio, Organizadores e Público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a Color Explosion Run -Santa Isabel 2024, seus patrocinadores, apoiadores e a Organização da corrida.
- Art. 36 - A organização da corrida e os órgãos que regem a modalidade no país (CBAt – Confederação Brasileira de Atletismo e FPA – Federação Paulista de Atletismo) reservam-se ao direito de realização de exames antidoping aos participantes da corrida, de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.
As dúvidas técnicas deverão ser enviadas via canais de comunicação disponibilizados pela organização, através do site oficial da Color Explosion Run -Santa Isabel 2024.
A Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do Evento, incluir ou alterar este regulamento, total ou parcialmente.
As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Ao se inscrever nesta corrida, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos do Regulamento Geral e do Regulamento Técnico-Esportivo, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da Comissão Organizadora, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
Todos os diretos autorais relativos a este regulamento da Color Explosion Run -Santa Isabel 2024, pertencem a Endorfina Esportes
Por questões de segurança, é expressamente proibida a participação de pessoas com animais de estimação, patins, bicicletas, trotinetes, skates, bastões de caminhada ou qualquer outro utensílio equivalente.
ANEXO II
- Termo de Responsabilidade -
Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
a) Estou ciente de que se trata de um evento de Corrida de Rua cujo percurso é de meu conhecimento.
b) Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar deste Evento e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
c) Li, conheço, aceito e submeto-me integralmente a todos os termos dos Regulamentos Geral e Regulamento Técnico-Esportivo do Evento.
d) Declaro que não portarei, nem utilizarei, no percurso e no entorno, bem como no local de entrega de kits, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito da Organizadora e, também, de qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança dos participante e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas.
e) Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso sofrer caso descumpra o Regulamento ou cometa atitude antiesportiva, e excluo meu direito de reclamação sobre tais aspectos do Evento.
f) Autorizo o uso de minha imagem, assim como assumo a mesma responsabilidade em relação aos meus familiares e amigos, para fins de divulgação do Evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem ônus para a Organizadora e patrocinadores.
g) Em caso de participação neste Evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o Regulamento Geral e Regulamento Técnico-Esportivo, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio à equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da organização, podendo ser retirado da corrida e do local do evento em qualquer tempo.
h) Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou provenientes da minha participação neste Evento; antes, durante ou depois da mesma.
i) Estou ciente que na hipótese de alteração na data, horário e local do Evento, bem como interrupção e/ou cancelamento do Evento, as eventuais despesas referentes à locomoção, preparação, estadia, viagem, entre outras serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Organizadora e patrocinadores pelo ressarcimento de quaisquer destas despesas.
j) Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta corrida (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a SportMadness São Paulo, seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta corrida.
ü Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Retirada de kit
Data: 23/11/2024 Local: a definir |
Localização
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Organizador
Nome do Organizador | K10 Marketing Esportivo |
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CNPJ | 13.774.087/0001-04 |
contato@k10marketingesportivo.com.br |
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Celular | 11 91441-8929 |